Calculadora de Horas Extras e DSR (CLT 2026)

Simule gratuitamente o valor das horas extras com adicional de 50%, 100% e o reflexo legal obrigatório no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

1. Preencha os dados da remuneração e jornada

R$
Horas Extras em Dias Úteis / Sábados
Adicional (%):%
Horas Extras em Domingos e Feriados
Adicional (%):%
Nota Técnica (Lei 605/49 e Súmula 172 TST): Para o cálculo do DSR sobre horas extras, o sábado é considerado dia útil (exceto se for feriado). Divide-se o valor total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelo número de domingos e feriados.

Memória de Cálculo

Art. 59 CLT
Base de Cálculo (220h):R$ 3.000,00
Valor da Hora Normal:R$ 13,64
Hora Extra 50% (R$ 20,45/h):R$ 204,55
Hora Extra 100% (R$ 27,27/h):R$ 109,09
Subtotal Horas Extras:R$ 313,64
Reflexo DSR (5/25 dias):+ R$ 62,73
Total a Pagar de Horas Extras + DSR
R$ 376,36
Remuneração Bruta Estimada: R$ 3.376,36

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Como funciona o cálculo de Horas Extras pela CLT?

De acordo com o Artigo 59 da CLT e a Constituição Federal (Art. 7º, XVI), a duração normal do trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a realização de até 2 horas extras por dia mediante acordo ou convenção coletiva.

1. Fórmula do Valor da Hora Normal

Para um trabalhador com jornada padrão de 44 horas semanais, utiliza-se o divisor 220 (44h ÷ 6 dias úteis × 30 dias comerciais = 220h). Para jornadas de 40h semanais, utiliza-se o divisor 200; e para jornadas de 36h semanais (6 horas diárias), o divisor 180.

2. Adicional de 50% e 100%

  • Hora Extra 50% (Dias úteis e Sábados): Multiplica-se o valor da hora normal por 1,5.
  • Hora Extra 100% (Domingos e Feriados não compensados): Multiplica-se o valor da hora normal por 2,0.

3. Cálculo do Reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)

As horas extras habituais refletem obrigatoriamente na remuneração dos dias de descanso (Lei nº 605/49 e Súmula 172 do TST). A fórmula oficial é:

DSR = (Valor Total das Horas Extras ÷ Dias Úteis do Mês) × Domingos e Feriados do Mês